O Seguro de Viagem tem como objecto providenciar à Pessoa Segura o acesso a assistência médica, em caso de doença ou acidente que aconteça durante a viagem de lazer ou de negócio, fora do seu país de residência habitual;
A validade das garantias corresponde ao período de duração da viagem organizada e adquirida pela Pessoa Segura;
A Pessoa Segura deve ter o seu domicílio legal e fiscal no país onde habitualmente reside e o tempo de permanência fora do mesmo não deve exceder os 92 dias consecutivos por cada viagem;
A idade máxima de admissão ao seguro é de 80 anos.
Obs: No seguro de Assistência em Viagem, as coberturas vigoram apenas no período que dura a Viagem e não incluem Despesas de Funeral.
Garante assistência em caso de doença, acidente, ou outras necessidades cobertas durante a viagem de lazer ou negócio fora do país de residência habitual.
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